Vem aí mais uma edição do
Nas Cores do Mundo
E dessa vez o destino é a África do Sul, onde poderemos desfrutar das paisagens de savanas africanas, onde encontraremos de perto os famosos “Big Five” (leão, elefante, búfalo, leopardo e rinoceronte). Praias deslumbrantes, extraordinários passeios em contato com a natureza selvagem, falésias, praias e fauna surpreendente.
Além disso, a África do Sul também oferece uma experiência gastronômica harmonizada por vinhos premiados no mundo todo, galerias de arte contemporânea, jardins elegantes e mercados e lojas para passeios e compras.
Sem dúvida, uma experiência que ficará para sempre marcada na memória dos que estiverem presentes conosco.
Em breve
Mecânica
O caminho para a África do Sul já está traçado! Venda mais, pontue mais e prepare-se para viver essa experiência inesquecível no Nas Cores do Mundo!
Período da campanha: 01/07/25 a 28/02/26.
- Aumentar o faturamento total em 15%
- O aumento de vendas deve acontecer entre 01/07/2025 e 28/02/2026
- A pontuação será de acordo com aquisição por linha comercial.
- Consulte o regulamento completo da promoção
Supere sua meta e conquiste essa viagem inesquecível!
REGULAMENTO DA CAMPANHA “NAS CORES DO MUNDO 2025/2026”
1. DAS PARTES
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Tintas Hidracor S.A
1.1.2. Endereço: Rod. Dr. Mendel Steinbruch, S/N, KM 06 – Distrito Industrial –Maracanaú/CE
1.1.3. CNPJ: 04.706.416/0001-80
1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: Tintas Iquine Ltda
1.2.2. Endereço: Rua República Eslovaca, 325 – Prazeres – Pernambuco/PE
1.2.3. CNPJ: 09.722.463/0001-31
2. DA CAMPANHA
2.1. “Nas Cores do Mundo”, doravante designada “CAMPANHA” a ser realizada pela “Tintas Iquine”, doravante designada “PROMOTORA”, no período de participação compreendido entre o dia 1º de Julho de 2025 até o dia 28 de fevereiro de 2026.
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Será válida a participação somente de pessoa jurídica, que contenha cadastro com as empresas do Grupo Iquine e tenha realizado compras nos últimos sete meses, a contar do início da campanha.
3.2. Critério para cliente: apresentar um crescimento mínimo de 15% no faturamento total de compras nas empresas do Grupo Iquine (Iquine, Hidracor, Hipercor e Hiperlack), nos últimos sete meses (01/07/2025 a 28/02/2026).
3.3. Critério para representante: apresentar um crescimento mínimo de 15% no faturamento total de compras nas empresas do Grupo Iquine (Iquine, Hidracor, Hipercor e Hiperlack), nos últimos sete meses. (01/07/2025 a 28/02/2026)
3.4. Para ser elegível, o participante deverá estar com seu cadastro regular e ativo junto à PROMOTORA durante todo o período da CAMPANHA, inclusive quanto a obrigações comerciais, fiscais e contratuais.
4. DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO:
4.1. Será considerado ganhador o participante que apresentar a maior pontuação acumulada do período da campanha.
4.2. A pontuação será de acordo com a aquisição por linha comercial do Grupo Iquine (Iquine, Hidracor, Hipercor,Hiperlack e icores).
4.2.1. Cada linha comercial terá uma pontuação específica, conforme disposto na Tabela de Pontuação por Linha Comercial constante do Anexo I, parte integrante e inseparável deste Regulamento.
Parágrafo único. O referido Anexo I deverá estar devidamente assinado pelas partes envolvidas, garantindo sua autenticidade e validade jurídica.
4.2.2. Na aquisição da linha Hiperlack, a pontuação será multiplicada por 10 (dez), conforme critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação.
4.3. A apuração dos pontos será realizada no dia _28_/_02_/_2026_, na sede da empresa PROMOTORA, com ingresso franqueado a todos os interessados.
4.4. A divulgação oficial do resultado ocorrerá no dia 10/04/2026, mediante divulgação por meios eletrônicos (Hotsite, E-mail e/ou Whatsapp).
4.5. Após a divulgação oficial do resultado, os vencedores terão 10 dias para indicar a empresa PROMOTORA as pessoas físicas que usufruirão do prêmio.
4.6. Em caso de empate na pontuação, será considerado vencedor aquele que tiver maior volume financeiro total em compras no período da CAMPANHA. Persistindo o empate, prevalecerá o participante com a data de cadastro mais antiga junto à PROMOTORA.
5. DA DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
5.1. Serão distribuídos 25 (vinte e cinco) prêmios.
5.2. Os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:
5.3. Critérios de Classificação por Categoria: A distribuição dos prêmios por categoria (Tinteiro, Home Center, Material de Construção, etc.) observará o maior crescimento percentual de compras dentro de cada segmento, conforme cadastro prévio realizado junto à PROMOTORA.
5.4. Da premiação e período de gozo:
5.5. O prêmio será usufruído por pessoa física, a ser indicada pela pessoa jurídica vencedora, no prazo assinalado no item 4.5.
5.6. Cada vencedor terá direito a levar 01 (um) acompanhante. Caso o acompanhante seja menor, necessária autorização específica dos pais e/ou tutores, além do cumprimento de todas as normas legais para o gozo do prêmio.
5.7. As eventuais obrigações fiscais decorrentes do recebimento do prêmio serão de responsabilidade exclusiva do beneficiário, conforme legislação aplicável.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1. O participante que estiver inadimplente ou inativo será automaticamente desclassificado da CAMPANHA.
6.2. Serão desclassificados os participantes que efetuarem cancelamento de pedido.
6.3. Serão desclassificados os participantes que efetuarem devolução de produtos, salvo se os produtos estiverem encaixados nos critérios de ocorrências.
7. DAS AUTORIZAÇÕES LEGAIS
7.1. A presente CAMPANHA, por envolver a distribuição gratuita de prêmios com finalidade promocional, será devidamente registrada e autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, conforme exigido pela Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e demais normas aplicáveis.
7.2. A PROMOTORA se compromete a adotar todas as medidas legais necessárias para a regularização da CAMPANHA perante os órgãos competentes, incluindo a apresentação do Plano de Operação via Plataforma SCPC/SPA.
7.3. O descumprimento das exigências legais poderá acarretar a suspensão da CAMPANHA e a imposição de penalidades previstas em lei, inclusive multa administrativa.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A participação na CAMPANHA implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na CAMPANHA.
8.2. A PROMOTORA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta CAMPANHA, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
8.3. A PROMOTORA exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta CAMPANHA utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.4. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela PROMOTORA, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta CAMPANHA, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
8.5. Os dados pessoais coletados para esta CAMPANHA ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
8.6. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a PROMOTORA possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta CAMPANHA, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
8.7. Na hipótese de a CAMPANHA ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
8.8. Ao término da CAMPANHA, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da PROMOTORA pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
8.9. Toda comunicação oficial sobre a CAMPANHA será realizada preferencialmente por meio eletrônico, através dos canais previamente cadastrados junto à PROMOTORA. É de responsabilidade do participante manter seus dados de contato atualizados.
8.10. A PROMOTORA reserva-se no direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável.
8.11. Casos omissos e/ou não previstos neste regulamento serão de boa-fé, resolvidos pela comissão da PROMOTORA, responsável pelo CAMPANHA.
8.11. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio da PROMOTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.
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